COMUNICADO À CATEGORIA

07/05/2020



Chegou ao conhecimento do SINTEATA, que existem pessoas tentado denegrir a imagem do sindicato, espalhando rumores de que o sindicato esteja compactuando com as empresas para o pagamento de apenas 20% da multa do FGTS em caso demissões sem justa causa, o que não condiz com a realidade, tendo em vista que as empresas que estão tomando esse tipo de procedimento já estão sendo denunciadas ao Ministério Publico do Trabalho no qual tomará as medidas judiciais cabíveis.

Cabendo ainda esclarecer que em relação às homologações, fomos orientados pelo departamento jurídico da entidade a estar realizando, porém com ressalva de que a multa do FGTS está sendo paga de forma irregular e que deve ser pago 40% e não 20%, pois, a falta de homologação estaria nesse momento de crise que estamos passando por causa do COVID 19, deixando o trabalhador desamparado, não podendo o mesmo sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego, porém, com a ressalva no TRCT permitirá ao trabalhador o ingresso de reclamação Trabalhista, no qual poderá ser proposta pelo departamento jurídico da entidade sem nenhum custo aos associados.

PROCURE SUA ENTIDADE SINDICAL ESTAREMOS ESCLARECENDO QUAIS TIPOS DE DÚVIDAS.