GOVERNO AUTORIZA RECONTRATAÇÃO DE DEMITIDOS COM SALÁRIO MENOR

15/07/2020



Em portaria assinada hoje (14) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, fica autorizado sem configuração de fraude trabalhista a recontratação imediata de Trabalhadores que foram demitidos pela empresa durante a pandemia, porém, com redução de salário. No entanto, esta contratação só poderá se concretizar com anuência do Sindicato.

Portanto, caso a empresa o chame para a recontratação se certifique de que o Sinteata está envolvido no processo para que seus direitos sejam totalmente resguardados. A realização de qualquer acordo nesse molde sem a presença do Sindicato é ilegal.