Departamento Jurídico

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JURIDICO-980

O SINTEATA CONTA COM DEPARTAMENTO JURÍDICO, QUE PRESTA ASSESSORIA E ATENDIMENTO AOS SEUS ASSOCIADOS NOS ÂMBITOS SINDICAIS E TRABALHISTAS

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º. inciso III, estabelece que:
“III – ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.
”Posterior a promulgação da CF de 1988, a Lei n. 8.073/90, em seu artigo 3º. estabeleceu que:
“Artigo 3º. – As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.”
Tais dispositivos vêm ao encontro da vontade “constituinte” de fazer com a que a Substituição Processual pelo Sindicato fosse instrumento capaz de garantir o acesso dos laboriosos à Justiça, sem a pressão Patronal.
O Departamento Jurídico do SINTEATA é formado por Advogados Especializados na área Trabalhista para prestar a todos os integrantes da Categoria Profissional, ampla Assistência Jurídica e Judiciária na área trabalhista, que compreende desde orientações e esclarecimentos de dúvidas, até a propositura de Ações Judiciais, que são acompanhados pelos Advogados em todas as suas fases, desde as Varas do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho até o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.