Cuidados no uso de e-mail e internet no ambiente de trabalho

18/06/2015



Atualmente nossos meios de comunicação tem se expandido de forma incrível. Este é o caso do e-mail que, ao lado das redes sociais, ainda é uma ferramenta de comunicação extremamente importante, mas que deve ser utilizada com certos critérios, tanto pessoalmente quanto profissionalmente.

Nos dias atuais, muitas empresas se utilizam de alguma forma de monitoramento do uso dos e-mails corporativos no ambientes de trabalho, visando, a fiscalização da produção do funcionário e principalmente, a proteção do patrimônio físico.

A questão fundamental gira em torno de tentar encontrar um equilíbrio entre o direito fundamental constitucional, que é o direito de proteger tanto a liberdade como a privacidade das comunicações inerente a todos os cidadãos, e o direito que tem o empresário a respeito do conjunto de meios de organização do trabalho na empresa. Há que se estabelecer um procedimento que proteja os direitos pessoais do trabalhador no ambiente de trabalho e também os direitos dos empresários de controle e direção da empresa com o fulcro de evitar situações irregulares. No momento existe omissão legal, tanto na vertente normativa como na convencional, ficando a cargo dos entendimentos dos tribunais na análise do caso concreto.

Diante disso, o uso da internet e e-mails corporativos, quando inerentes ao trabalho, o que justifica a fiscalização do empregador é que muitas horas do dia do expediente são fundadas no uso dessas ferramentas, de modo que ao mesmo tempo esbarra no direito de privacidade de seus funcionários.

Assim, a fim de evitar conflitos trabalhistas é necessário que a empresa também regulamente o uso do e-mail e da internet para todos os colaboradores a fim de que estejam cientes das normas de utilização desses meios.

O e-mail corporativo é de uso pessoal de cada funcionário, porém são de propriedade da empresa, posto que o domínio e a plataforma de suporte são custeados e pertencem ao empregador, daí a autorização para a sua fiscalização.

Enviar “spam” aos colegas, mandar e-mails particulares do e-mail corporativo, enviar material impróprio que não relacionado com o trabalho são circunstâncias que poder ser punidas pelo empregador que gerando até uma demissão por justa causa.

No que concerne ao correio eletrônico pessoal, sua definição se faz por exclusão; é todo o e-mail que não é fornecido pela empresa e que a ela não diz respeito. É de propriedade exclusiva de quem o detém.

Assim, tem-se que o e-mail particular do empregado, além de trazer conteúdo referente à sua privacidade, não se relaciona com a empresa, e à ela não diz respeito, sendo impassível, dessa forma, a ocorrência de fiscalização de seu conteúdo por parte do empreendedor.

O uso da internet também pode ser fiscalizado pelo empregador, que quando usado inadequadamente também tem as suas consequências ao funcionário que não cumpre com os termos de uso fixados pelo empregador.

Deste modo, tanto o empregado, quanto o empregador devem estar atentos ao uso dos e-mails e da internet e no ambiente de trabalho, para que seus direitos não sejam violados, preservando assim, um ambiente de trabalho saudável e seguro.