Monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho

18/06/2015



As relações de trabalho devem ser sempre pautadas na legislação trabalhista, a fim de evitar o desvirtuamento do contrato de trabalho acarretando consequências jurídicas tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Atualmente, muitas empresas se utilizam de alguma forma de monitoramento nos ambientes de trabalho, visando, a fiscalização da produção do funcionário e principalmente, a proteção do patrimônio físico, se utilizando de equipamentos eletrônicos, que dividem direitos como, o poder diretivo do empregador e o direito a privacidade do empregado.

Em geral, a empresa tem interesse legítimo na instalação de câmeras e uso de filmagem para fiscalizar a sua produção e funcionários, a fim de garantir maior rentabilidade para seu negócio. Contudo, a legislação brasileira não tem previsão legal a respeito desse assunto, ou seja, não existem normas permissivas ou proibitivas quanto à sua utilização, ficando a cargo dos entendimentos jurisprudenciais com base na análise do caso concreto.

Assim, o que se vê hoje no direito do trabalho, são decisões que permitem o uso de câmeras no ambiente de trabalho propriamente dito, mas é evidente que tal monitoramento sempre deverá observar os limites da privacidade do empregado, não sendo permitido o uso de câmeras em ambientes privados.

Ambientes privados são aqueles que o empregado se utiliza fora do seu horário de trabalho, como refeitório e eventualmente um local destinado onde os funcionários utilizam no intervalo para refeição e descanso, bem como, por óbvio, vestuários e banheiros.

Assim, é prudente que o empregador tome alguns cuidados para que não venha a ter problemas, especialmente quanto a eventual propositura de ações trabalhistas pela má utilização deste recurso, e de outro lado para que o empregado fique atento as condutas do empregador para que elas não sejam abusivas.

Portanto, alguns pontos devem ser observados, tais como:

1) estabelecer em procedimento interno a forma do monitoramento, disponibilizando-o e informando ao empregado no ato de sua admissão;

2) as disposições das câmeras deverão ser feitas buscando sempre a visão geral do ambiente;

3) não devem ser instaladas câmeras em locais que violam a intimidade ou a privacidade dos empregados, como banheiros, vestiários ou salas individuais;

4) não deverão focalizar apenas uma área ou uma só pessoa;

 Caso o empregador constate má conduta de algum funcionário que seja motivo de aplicação de alguma penalidade que possa dar ensejo a uma demissão por justa causa, somente poderá assim proceder, caso esta tenha ocorrido nos locais autorizados e desde que o funcionário tenha sido informado expressamente do uso das câmeras pela empresa.

Portanto, tanto o empregado, quanto o empregador devem estar atentos ao uso da internet e dos equipamentos eletrônicos no ambiente de trabalho, para que seus direitos não sejam violados, preservando assim, um ambiente de trabalho saudável e seguro.