sexta-feira, 14 fevereiro, 2025
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Assistência Jurídica Trabalhista



O SINTEATA CONTA COM DEPARTAMENTO JURÍDICO, QUE PRESTA ASSESSORIA E ATENDIMENTO AOS SEUS ASSOCIADOS NOS ÂMBITOS SINDICAIS E TRABALHISTAS

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º. inciso III, estabelece que:

“III – ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.

”Posterior a promulgação da CF de 1988, a Lei n. 8.073/90, em seu artigo 3º. estabeleceu que:

“Artigo 3º. – As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.”

Tais dispositivos vêm ao encontro da vontade “constituinte” de fazer com a que a Substituição Processual pelo Sindicato fosse instrumento capaz de garantir o acesso dos laboriosos à Justiça, sem a pressão Patronal.

O Departamento Jurídico do SINTEATA é formado por Advogados Especializados na área Trabalhista para prestar a todos os integrantes da Categoria Profissional, ampla Assistência Jurídica e Judiciária na área trabalhista, que compreende desde orientações e esclarecimentos de dúvidas, até a propositura de Ações Judiciais, que são acompanhados pelos Advogados em todas as suas fases, desde as Varas do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho até o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.

Agende seu atendimento:
(11) 95692-9866 / (11) 2087-0926 / (11) 3578-6976

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