Sinteata convoca trabalhadores para assembleias gerais extraordinárias

05/12/2023



Serão discutidos e votados reivindicações da campanha salarial 2024 e outros assuntos relacionados nos dias 18 a 21 de dezembro.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTEATA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da entidade, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os Trabalhadores das empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo, conforme descrito no anexo da resolução 116/2009 da ANAC, pertencentes à base territorial deste sindicato, para participarem das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS setoriais, nas seguintes datas e horários: no dia 18 de dezembro de 2023 e 19 de dezembro de 2023 no Aeroporto Internacional de Guarulhos – Portão C às 09h00min horas em 1ª Convocação; dia 20 de dezembro de 2023, no Aeroporto de Congonhas – Portão C, às 09h00min em 1ª Convocação e dia 21 de dezembro de 2023, no Aeroporto de Viracopos-, às 09h00min horas em 1ª Convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Leitura e aprovação da ata anterior; b) Discussão e votação do rol de reivindicações a ser encaminhada a Entidade Patronal SINEATA, cuja data base é 1º de janeiro, com vistas às negociações coletivas referente ao ano de 2024; c) Conceder poderes para diretoria firmar Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Termos Aditivos, se necessários, com o sindicato patronal ou empresas empregadoras; d) Autorização para diretoria requerer mediação, arbitragem e instaurar processo de dissidio coletivo perante a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e/ou Órgão competente; e) Delegação de poderes, para conduzir o processo negocial, bem como instaurar dissídio coletivo caso malogrem as negociações e defende-la em dissidio proposto em face dos mesmos junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, caso necessário; f) Decretação de Estado de Greve; g) Discussão , deliberação e aprovação do percentual e forma de recolhimento da contribuição negocial, de acordo com a Nota Técnica nº 02 do CONALIS e artigo 513-e da CLT, bem como, decisão do Supremo Tribunal Federal, “ARE 1018459 – ED” definida para o tema 935, a ser descontada de todos os empregados da categoria profissional, bem como, sobre o direito de oposição dos empregados não associados a entidade sindical; h) Deliberar sobre à assembleia permanente até o final da campanha salarial 2024; i) Assuntos Gerais; Não havendo quórum suficiente para a instalação das Assembleias em 1ª convocação, as mesmas serão realizadas uma hora após, com qualquer número de presentes, com validade plena para todos os efeitos legais das decisões que forem tomadas pelo plenário. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA. Presidente