Senado Federal aprova medida provisória que restringe o acesso ao seguro-desemprego

28/05/2015



Ocorreu nesta última terça-feira, 26 de maio, a aprovação pelo Senado Federal da medida provisória nº. 665, editada pelo Executivo em Dezembro de 2014, que restringe o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Agora, em razão de já ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, e não ter sido alterada no Senado, a matéria segue para sanção da Presidente da República.

Tal medida é fruto do programa de ajuste fiscal do Governo Federal, juntamente com a edição de outra Medida Provisória nº. 664, que altera as regras da pensão por morte, esta última, ainda aguarda a votação pelo Senado Federal.

As referidas mudanças nos benefícios sociais tornam os direitos trabalhistas mais restritos, dificultando assim o acesso do trabalhador menos favorecido a tais garantias, sendo prejudicado por uma manobra do Governo para equilibrar as contas públicas.

Segue abaixo o que muda com a nova medida:

SEGURO DESEMPREGO:

Com a nova medida, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.

Antes, o período era de seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha 09 (nove) meses de atividade, nos 12 meses anteriores à demissão. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho.

Na terceira vez, ou mais, para ter direito ao beneficio, o prazo é de 06 (seis) meses, ininterruptos de trabalho antes da demissão.

ABONO SALARIAL – PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.

Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

A alteração se dará no que se refere ao prazo, pois a nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono e mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento.

SEGURO DEFESO

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.