Registro de normas coletivas no MTE

18/08/2015



O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União do dia 29 de julho a Instrução Normativa nº 20/2015, que altera a Instrução Normativa nº 16/2013, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas, para inclusão do conceito e procedimentos quanto aos Acordos Coletivos Específicos.

Entendem-se como acordos coletivos de trabalho específicos os que visem à adesão ao Plano de Proteção ao Emprego – PPE, a que se refere à Medida Provisória nº 680, de 06.08.2015, e à autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, na forma da Portaria MTE nº 945/2015.

De acordo com a norma, todos os requerimentos de registro de convenções, dos acordos coletivos de trabalho, dos acordos coletivos de trabalho específicos e respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do Sistema Mediador, disponível no site do MTE.

Uma das novidades trazidas pela Instrução Normativa é a inclusão do §2º ao artigo 7º, que determina a obrigatoriedade de inserção de cópia da ata de assembleia realizada com os trabalhadores relacionada aos termos do instrumento normativo a que se requer o registro.

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 20/2015

http://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=287568.